Direito, perguntado por claudiorep, 8 meses atrás

Segundo o artigo 18 do código penal que traz o conceito de crime doloso que assim reza “ I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Ou seja, é a intenção do agente em praticar o crime, sendo a vontade livre e consciente de praticar a conduta criminosa descrita na lei penal. Por fim o dolo é considerado o elemento subjetivo do fato típico na vontade e consciência do agente, sabendo que existem três teorias em relação ao dolo, qual a teoria adotada pelo Código Penal:

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código penal . Diário Oficial da União

o código penal adotou duas teorias, sendo a teoria do assentimento e a teoria da representação.
o código penal adotou duas teorias, sendo a teoria da vontade e a teoria do assentimento
o código penal adotou duas teorias, sendo a teoria da vontade e a teoria da representação.
o código penal adotou apenas a teoria da representação.
o código penal adotou três teorias, a teoria da vontade, do assentimento e da representação.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A alternativa que traz corretamente as teorias do dolo no Código Penal é “o código penal adotou duas teorias, sendo a teoria da vontade e a teoria do assentimento” .

O Código Penal adota a teoria da vontade, quando se trata do dolo direto, e a teoria do consentimento, no caso do dolo eventual.

Na teoria da vontade, o dolo é a vontade consciente de praticar a infração penal. Já no consentimento, o agente tem noção do possível resultado danoso, assumindo o risco de produzir o resultado indesejado.

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