Segundo o artigo 119, da lei de registros públicos, a pessoa jurídica somente passará a existir para fins jurídicos após o seu registro. Antes desta providência, aqueles que a integram respondem solidária e ilimitadamente por todos os atos por ela praticados (BRASIL, 1973). O registro, neste contexto, assume um importante papel para concretizar os efeitos da responsabilidade da pessoa jurídica, já que estes dependem de prévia inscrição, seja no Cartório ou na Junta Comercial competente. O registro dependerá da apresentação de certos documentos.
Dessa forma, o estatuto social deverá ser apresentado para constituição:
Alternativas:
a) das sociedades que visam o lucro, com exceção das anônimas.
b) de qualquer pessoa jurídica, inclusive sociedades anônimas.
c) de todos os tipos de sociedade que visam lucro.
d) das empresas individuais, cooperativas e sociedades anônimas.
e) de sociedades anônimas, cooperativas e sociedades sem fins lucrativos
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Resposta:
e)
de sociedades anônimas, cooperativas e sociedades sem fins lucrativos
Explicação:
art 119 estatuto social é utilizada para
o documento que prevê as normas de constituição de sociedades
anônimas, cooperativas e sociedades sem fins lucrativos.
Usuário anônimo:
LETRA E CORRIGIDO AVA
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RESPOSTA COREETA: e) de sociedades anônimas, cooperativas e sociedades sem fins lucrativos.
(CORRIGIDO PELO AVA)
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