Direito, perguntado por carinicarvalho10, 4 meses atrás

Segundo o artigo 1.829 do CC, a ordem de vocação hereditária, ou seja, a preferência no recebimento da herança terá uma sequência deinida por lei. Diante disso, ordene os itens a seguir:

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Respondido por edercesarcarv
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Resposta: É de fácil constatação que a ordem sequencialmente conferida à sucessão legítima deverá observar a seguinte sequência:

1º) São chamados a suceder os descentes, em concorrência com os cônjuges ou companheiros sobreviventes;

2º) na falta de descendentes, chamar-se-á os ascendentes, em concorrência com os cônjuges ou companheiros sobreviventes;

3º) Caso não haja descendentes ou ascendentes, os cônjuges ou companheiros sobreviventes herdarão sozinhos;

4º) Por fim, inexistindo descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro, serão chamados a suceder os colaterais até quarto grau.

Explicação: Em suma, adotando-se interpretação literal da lei, a concorrência somente existiria quando o casamento (ou união estável) fosse regrado pelo regimento da comunhão parcial de bens e o autor da herança tivesse deixado bens particulares, hipótese em que, o cônjuge ou companheiro, além de meação concorreria com os descendentes, como herdeiro, no tocante aos bens particulares.

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