Segundo o art. 9º do CEPP:
“Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.”
Diante disso, a falta de sigilo profissional poderá ensejar:
Crime de corrupção ativa.
Processo administrativo contencioso.
Falsa perícia.
Crime de corrupção passiva.
Indenização por danos morais.
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Resposta: indenização por danos morais
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Indenização por danos morais
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