Segundo o art. 6ª da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei n. 4.657, de 04 de setembro de 1942, “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.
Sobre a aplicação da Lei Ambiental no tempo, é correto afirmar:
Soluções para a tarefa
Correta: A lei ambiental terá aplicação imediata, para os fatos e situações futuras, bem como sobre os efeitos atuais e futuros dos atos pretéritos.
Sobre a aplicação da Lei Ambiental no tempo, devemos considerar os preceitos da legislação vigente, dos princípios e da jurisprudência dos tribunais superiores.
A Lei Ambiental no Tempo
A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, precisamente no artigo 6º, apresenta o instituto da irretroabilidade da lei, segundo o qual uma lei tem efeito imediato, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
No entanto, a irretroatividade é mitigada em relação às normas de ordem ambiental, porque é fundamental a prevalência do tempus regit actum para para se evitar retrocessos ambientais.
Assim, os tribunais vêm aplicando no tempo a lei nova para a proteção de ecossistemas e preservação do meio ambiente, que são princípios constitucionais absolutos.
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b. Poderá não haver respeito ao direito adquirido, para defesa do meio ambiente.
c. A lei ambiental terá aplicação imediata, para os fatos e situações futuras, bem como sobre os efeitos atuais e futuros dos atos pretéritos.
d. Não se aplica o princípio da irretroatividade das leis.
e. Aplica-se o princípio da irretroatividade das leis em todos os casos.