Pedagogia, perguntado por thatiana1589, 5 meses atrás

Segundo o art. 69 da Lei n. 9.394/96, a União aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais ou:

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Respondido por gabrielmdp003
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Olá! Saudação!

Resposta: O que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas.

A questão completa é:

A) O que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas.

B)O prometido no programa de campanha do executivo eleito.

C) O que consta na proposta da Comissão de Orçamento do respectivo poder legislativo.

D) O estabelecido nos Planos de Educação Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.

E) O avaliado como necessário pela Comissão de Educação do respectivo poder legislativo.

Os impostos eles são recolhidos e uma parte deles é revertido para investimentos na educação, onde a receita federal dos impostos é revertida apenas 18%, já dos impostos estaduais e municipais são 25%. O investimento público na educação estimula não apenas o aprendizado nas escolas, mas também estimula a economia, a especialização da mão-de-obra e o aumento de serviços ofertados no mercado.

Porém, temos um problema social que é a falta de estímulos para que haja um empenho das pessoas na educação, é algo que a sociedade precisa mudar para estimular os mais jovens a estudarem mais.

Em resumo novamente, é a alternativa A. (O que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas.)

Espero ter ajudado!! :))

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