Segundo o Art. 62, da Lei nº 9.394 - LDB, a formação de docentes para atuarem na educação básica será feita em cursos de:
(A)Graduação em bacharelado, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal;
(B)Em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação; admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal;
(C)Graduação em Pedagogia ou em nível de pós graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
(D)Licenciatura em Pedagogia, bacharelado ou em nível de aperfeiçoamento de pós-graduação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida apenas em nível superior do curso de pedagogia;
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pois não sei desculpe se soubesse te ajudava
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