segundo o art. 176 da lei nº 6.404/76 ao fim de cada exercício social, a diretoria da empresa deve elaborar, com base na escrituração mercantil, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: i - balanço patrimonial; ii - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; iii - demonstração do resultado do exercício (que pode ser substituída pela demonstração das mutações do patrimônio líquido); iv – demonstração dos fluxos de caixa; e v – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
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Resposta:
As demonstrações exigidas pela legislação devem ser levantadas pelo menos uma vez ao final de cada exercício social.
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Resposta:
patrimonial e do resultado do exercício
Explicação:
patrimonial e do resultado do exercício
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