Direito, perguntado por djanirateles, 1 ano atrás

Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Neste caso, o tribunal:

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Respondido por CriadeHades
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O tribunal decidiu, pautando-se na equidade e princípios (dentre eles o da felicidade) que a terminologia "homem e mulher" pode ser também interpretada como "homem e homem", "mulher e mulher". Logo, deu-se a possibilidade da união estável homoafetiva na esfera cível.
Respondido por rosiclerribeiro56
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Resposta:

resposta d

Explicação:

as ascersoes 1 e 2 sao veradeiras e a segunda justifica a 1

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