Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Neste caso, o tribunal:
Soluções para a tarefa
Respondido por
15
O tribunal decidiu, pautando-se na equidade e princípios (dentre eles o da felicidade) que a terminologia "homem e mulher" pode ser também interpretada como "homem e homem", "mulher e mulher". Logo, deu-se a possibilidade da união estável homoafetiva na esfera cível.
Respondido por
5
Resposta:
resposta d
Explicação:
as ascersoes 1 e 2 sao veradeiras e a segunda justifica a 1
Perguntas interessantes
Matemática,
8 meses atrás
Matemática,
8 meses atrás
Matemática,
8 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Administração,
1 ano atrás
Ed. Moral,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás