Direito, perguntado por djanirateles, 1 ano atrás

Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Neste caso, o tribunal:

Soluções para a tarefa

Respondido por harzamave
6
fez uso do poder constituinte difuso, ou seja, deu nova interpretação ao texto constitucional sem alterar a gramática normativa

Perguntas interessantes