Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Neste caso, o tribunal:
(A)interpretou a regra extensivamente
(B)interpretou a regra especificadoramente
(C)agiu ilegitimamente
(D)interpretou a regra restritivamente
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creio que seja a A - Interpretou a regra extensivamente.
No que antes entendia ser dada somente a casais de sexos diferentes, foi estabelecido nova regra tendo em vista o objetivo e viabilidade de constituir família.
No que antes entendia ser dada somente a casais de sexos diferentes, foi estabelecido nova regra tendo em vista o objetivo e viabilidade de constituir família.
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