Segundo Lucinaura Dal-Molin Menine Dorneles (Os transgêneros e o uso do nome social: repercussões na esfera social e jurídica de gênero, p. 18), “Ao longo da história, verifica-se a importância da individualização do homem perante a comunidade na qual vive, pois essa possibilita sua identificação perante os demais, a família e a sociedade. Essa distinção é possível através do nome, que o torna único em suas particularidades e o faz sujeito de direitos e deveres com amparo e proteção pela lei”.
Em relação aos aspectos da individualização da pessoa natural da legislação civil, indique a opção incorreta:
a) o apelido público e notório da pessoa natural pode ser integrado ao seu nome no registro civil, sendo igualmente protegido pelo direito, da mesma forma que o seu nome original, o que comporta inclusive indenização por ofensa ou uso comercial indevido;
b) conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, as pessoas transgêneras possuem direito a alteração do nome e do sexo em seu registro civil através de procedimento extrajudicial, independentemente de terem realizado cirurgia de transgenitalização;
c) os estrangeiros, mesmo possuindo direitos semelhantes aos brasileiros, não podem exercer direitos políticos, o que os impede de votarem e de serem eleitos;
d) existem previsões legais para que o réu seja devidamente citado, ainda que não encontrado pelo Oficial de Justiça em seu domicílio conhecido, como a citação por hora certa;
e) a retirada do sobrenome do genitor no registro civil do filho, por abandono paterno, implica consequentemente a alteração da certidão de nascimento deste, suprimindo-se o nome do pai, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
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ENFIM A HIPOCRISIA...
matheusgsm134:
Seu cú
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