Segundo José Augusto Rodrigues (1998, p. 68), a negociação coletiva deve ser entendida "como o complexo de entendimentos entre representações de trabalhadores e empresas, ou suas representações, para estabelecer condições gerais de trabalho destinadas a regular as relações individuais entre seus integrantes ou solucionar outras questões que estejam perturbando a execução normal dos contratos ". Ocorre que nem sempre é possível solucionar o conflito, por vezes, todas as tentativas restam infrutíferas. PINTO, José Augusto Rodrigues. Direito sindical e coletivo do trabalho. São Paulo, LTr, 1998. Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. Quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores, e superada a tentativa de composição por arbitragem, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma Reclamação Trabalhista, na Justiça do Trabalho. II. Quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores, e superada a tentativa de composição por arbitragem, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com Embargos Infringentes, no Tribunal Superior do Trabalho. III. Quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores, e superada a tentativa de composição por arbitragem, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma Convenção Coletiva de Trabalho, na Justiça do Trabalho. IV. Quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores, e superada a tentativa de composição por arbitragem, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com Dissidio Coletivo, na Justiça do Trabalho. Considerando as informações apresentadas, é correto o que se afirmar em: Escolha uma: a. I e II, apenas. b. III, apenas. c. IV, apenas. d. I, II e III, apenas. e. I, apenas.
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Correta IV. Quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores, e superada a tentativa de composição por arbitragem, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com Dissidio Coletivo, na Justiça do Trabalho.
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