Direito, perguntado por geovavictorp5cn6h, 11 meses atrás

Segundo José Alfredo de Oliveira Baracho, o poder constituinte derivado pode alterar a Constituição de um Estado, e sua “autoridade deriva da própria Constituição que vai reformar”. “A base de sua eficácia é o respeito ao direito existente e às formas legais estabelecidas”. (BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral do Poder Constituinte, p. 64.) Assim, o poder constituinte derivado é: A Ilimitado. B Originário. C Infinito. D Incondicionado. E Condicionado.

Soluções para a tarefa

Respondido por caroolinecorrea
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Olá, tudo bem?

Alternativa E) Condicionado.

O Poder Constituinte pode ser classificado em dois grupos, sendo estes originário e derivado.

O Poder Constituinte Derivado tem este nome justamente por derivar do Poder Constituinte Originário e por isso é CONDICIONADO ao mesmo, enquanto que o do Poder Constituinte Originário é ILIMITADO E INCONDICIONADO.

O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em três poderes: reformador (capacidade de modificar normas constitucionais), revisor (capacidade de adequar a Constituição Federal a sociedade) e decorrente (capacidade dos Estados-membros elaborarem sua própria Constituição).

Bons estudos =)

Respondido por mateusfilhos
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Resposta:  LETRA "E"   = CONDICIONADO

Explicação:   Fonte: HACK, Érico. Direito Constitucional: Conceitos e Fundamentos e Princípios Básicos.  PÁGINA 30

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