Segundo José Alfredo de Oliveira Baracho, o poder constituinte derivado pode alterar a Constituição de um Estado, e sua “autoridade deriva da própria Constituição que vai reformar”. “A base de sua eficácia é o respeito ao direito existente e às formas legais estabelecidas”. (BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral do Poder Constituinte, p. 64.) Assim, o poder constituinte derivado é: A Ilimitado. B Originário. C Infinito. D Incondicionado. E Condicionado.
Soluções para a tarefa
Olá, tudo bem?
Alternativa E) Condicionado.
O Poder Constituinte pode ser classificado em dois grupos, sendo estes originário e derivado.
O Poder Constituinte Derivado tem este nome justamente por derivar do Poder Constituinte Originário e por isso é CONDICIONADO ao mesmo, enquanto que o do Poder Constituinte Originário é ILIMITADO E INCONDICIONADO.
O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em três poderes: reformador (capacidade de modificar normas constitucionais), revisor (capacidade de adequar a Constituição Federal a sociedade) e decorrente (capacidade dos Estados-membros elaborarem sua própria Constituição).
Bons estudos =)
Resposta: LETRA "E" = CONDICIONADO
Explicação: Fonte: HACK, Érico. Direito Constitucional: Conceitos e Fundamentos e Princípios Básicos. PÁGINA 30