Direito, perguntado por danielrodrigue3, 1 ano atrás

Segundo José Afonso da Silva, “o habeas data é um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; introdução nesses registros de dados sensíveis; conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei”. (SILVA, José Afonso da. “Curso de Direito Constitucional Positivo”. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.)

Conceder-se- à habeas-data para assegurar:
A
a liberdade de locomoção.
B
o direito do réu.
C
o direito líquido e certo.
D
o conhecimento de informações.
E
o direito de entidades não governamentais.

Soluções para a tarefa

Respondido por sousaoliveira1968
9
A resposta está na opção D

valeriafqueiroz: estou em duvida vc tem o numero da pagina
adilson2leite: pg. 105 - DIRETO CONSTITUCIONAL
jonatanmartins: Correta letra D. - o conhecimento de informações. pag. 104.
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