Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas como: Escolha uma:
a. De eficácia limitada, contida e de efeitos jurídicos.
b. De eficácia plena, contida e limitada.
c. De efeitos jurídicos, de eficácia plena e limitada.
d. De eficácia imediata, plena e limitada.
e. De eficácia contida, imediata e plena.
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A alternativa correta é a B.
Para José Afonso da Silva, a eficácia das normas constitucionais é classificada em plena, contida e limitada.
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas aplicáveis à realidade desde sua concepção no texto constitucional, sem necessidade de norma complementar. As normas de eficácia contida são aplicáveis, mas de forma não geral, necessitando de outras leis que tragam seus detalhes.
Já as normas de eficácia limitada são aquelas inaplicáveis à realidade sem a produção de outra norma que a regulamente e garanta efetividade.
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PLENA /CONTIDA / LIMITADA == letra b
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