Direito, perguntado por jpapaiva1, 5 meses atrás

Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas em normas de eficácia plena, contida e limitada. A partir disso, julgue as correlações a seguir, entre uma das espécies e um exemplo, como verdadeiras ou falsas.

I. Norma de eficácia plena: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

II. Norma de eficácia contida: É livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão, mas devem ser atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

III. Normas de eficácia limitada que se enquadram como normas programáticas: Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária.

IV. Normas de eficácia limitada que se enquadram como de princípios institutivos ou orgânicos: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Estão corretas as assertivas:

Escolha uma:
a. II e III.
b. I, II, III e IV.
c. I e II.
d. I e III.
e. I, II e III.

Soluções para a tarefa

Respondido por alinebragarmd
103

Resposta:

Av - Subst. 1 - Teoria Geral do Direito Constitucional

1)   I, II, III e IV

2) O Estado federal se caracteriza por: (i) a estrutura federativa ser posta na Constituição como imutável; (ii) os Estados-membros que participam no poder central por meio do Senado que os representa; e (iii) a inexistência de auto-organização desses Estados-membros.

3) A autonomia dos entes federados.

4) Autogoverno, autoadministração e auto-organização e normatização própria.

5) I, II e III.

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

Respondido por dbrclx
40

Sobre a classificação das normas constitucionais é correto o que se afirma em:

  • b. I, II, III e IV.

A classificação trazida por José Afonso da Silva traz a tona três classificações, nas quais as normas se enquadram em: de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada (nesta última se subdividindo em eficácia limitada de princípios institutivos e eficácia limitada de normas programáticas).

Assim, as normas de eficácia plena são aquelas que não precisam de nenhuma espécie de complementação para alcançar seus efeitos, tampouco são restringíveis.

Já as normas de eficácia contida podem ter seus efeitos restringidos por outra norma infraconstitucional ou, até mesmo constitucional. Por fim, as de eficácia limitada são aquelas que precisam de alguma lei para complementar a norma constitucional.

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