Segundo imannuel Kant como ele define os juízos kantianos?
A) juízo sintético
b) juízo analítico
c) juízo estético
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Resposta:
- Juízos Analíticos: são juízos em que o predicado (B) pode estar contido no sujeito (A) e, por isso, ser extraído por pura análise. Isto significa que o predicado nada mais faz do que explicar ou explicitar o sujeito. Ex.: “Todo triângulo tem três lados”;
- Juízos Sintéticos a posteriori: são aqueles em que o predicado não está contido no sujeito, mas relaciona-se a ele por uma síntese. Esta, porém, é sempre particular ou empírica, não sendo universal e necessária, portanto, não servem para a ciência. Ex.: “Aquela casa é verde”.
- Juízos Sintéticos a priori: são juízos em que também o predicado não é extraído do sujeito, mas que pela experiência forma-se como algo novo, construído.
Explicação:
edninha012:
e estético???
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