Direito, perguntado por gouveabruno450, 11 meses atrás

Segundo H. Kelsen, para saber o Direito, basta o agente descobrir quais são as condutas que “devem ser”, sendo, portanto, uma atividade que ocorre no plano da abstração ou idealismo (neokantismo). Ademais, o positivismo de Kelsen diz que para ser captada a norma, ou preposições jurídicas, o juízo hipotético não deve deixar se contaminar por fatores ideológicos, filosóficos, psicológicos ou de visão de mundo, pois isto pode gerar problemas para se encontrar o sentido da norma. Com estas formulações teóricas, Kelsen cria a famosa Teoria Pura do Direito.



Com base no trecho apresentado e considerando-se a hierarquia das leis no ordenamento jurídico brasileiro, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:



I. A doutrina jurídica entende que umas normas jurídicas são superiores a outras, isto é, algumas normas para serem válidas têm de respeitar o conteúdo, formal e material, da norma jurídica superior.

PORQUE

II. A hierarquia das leis, segundo a grande maioria dos ordenamentos jurídicos no mundo, é fixada pela extensão da eficácia e intensidade normativa do diploma legal.



A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
Escolha uma:
a. A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
b. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
c. As asserções I e II são proposições falsas.
d. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
e. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

Soluções para a tarefa

Respondido por vchinchilla22
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Alterntiva Correta: D

No direito existe uma hierarquia das normas, de acordo com um critério de escalonamento das normas, onde a norma mais inferior e no seu ápice a norma mais superior. Assim sempre estará no grau mais elevado do sistema a norma superior, e acima dela nenhuma outra existe.

No ápice do sistema piramidal está a Constituição Federal. Segundo Ráo (1999:305)  as leis se classificam, hierarquicamente, segundo a maior ou menor extensão de sua eficácia e sua maior ou menor intensidade criadora do direito.

Nos regimes políticos baseados na federação, as leis se distinguem em federais, estaduais e municipais. O segundo aspecto, se baseia na conformidade da constitucionalidade e o da legalidade.

     

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