Segundo França (2001, p.10) “A finalidade da perícia é produzir a prova, e a prova não é outra coisa senão o elemento demonstrativo do fato. Assim, tem ela a faculdade de contribuir com a revelação da existência ou da não existência de um fato contrário ao direito, dando ao magistrado a oportunidade de se aperceber da verdade e de formar sua convicção. E o objeto da ação de provar são todos os fatos, principais ou secundários, que exigem uma avaliação judicial e que impõem uma comprovação”.
Agora você será o perito, e auxiliará os envolvidos no procedimento judicial para revelar a existência ou não de um fato contrário ao direito, observe a imagem:
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Resposta:
não colocou as peguntas. VFV
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Resposta Corrigida pelo AVA:
V-F-V
Espero ter ajudado.
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