ENEM, perguntado por Jeffersoncear8723, 10 meses atrás

Segundo Ériko Hack, "O direito de propriedade dá ao seu titular vários poderes sobre a coisa possuída, como os de usar, gozar e dispor. O proprietário pode usar a coisa como bem lhe aprouver, já que esta lhe pertence. Entretanto, esse direito não é ilimitado, ou seja, o proprietário não pode fazer tudo o que quiser com ela, existindo algumas limitações que disciplinam o exercício de tal direito. O direito administrativo tem uma série de restrições ao direito de propriedade fundamentadas no interesse público. Com base nele, é possível até o Estado tomar o bem do proprietário, observados o processo devido e a indenização correspondente. A regulamentação administrativa do direito à propriedade é necessária como forma de manutenção da ordem pública e de interesses públicos relevantes." Sobre as formas de Intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta: A) Limitações administrativas são os limites impostos ao exercício do poder de polícia, que sempre deve ocorrer dentro do que delimita a lei. B) Desapropriação é o ato pelo qual o Estado impõe ao proprietário a perda de um bem, pagando-lhe uma justa indenização. C) Servidão administrativa é o direito que um particular obtém com o contrato de concessão de serviço público. D) Tombamento é o ato pelo qual o poder público promove a demolição de um imóvel que não observa a lei de zoneamento. E) Ocupação temporária é o uso, pela Administração Interna, de um bem de particular por tempo indeterminado, e não há remuneração.

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Respondido por ambicioso234
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Resposta:

As formas de intervenção do estado na propriedade são limitações administrativas, desapropriação, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

De acordo com a constituição federal, todos somos iguais perante a lei, sem ocorrência de distinção de natureza, o que garante aos cidadãos brasileiros o direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade também.

A lei deve estabelecer o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, considerando justa e prévia indenização em dinheiro.

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