Segundo Emílio Gonçalves, a CTPS tem tríplice importância: “1. Constitui documento de identificação e qualificação profissional do trabalhador; 2. Fornece às autoridades administrativas os elementos necessários para manutenção e atualização do cadastro profissional dos trabalhadores, possibilitando ao Governo, de posse dos dados estatísticos obtidos através da emissão das carteiras, adotar diretrizes no tocante ao planejamento do mercado de trabalho nacional; 3. Destina-se a servir de prova do contrato de trabalho” (Carteira de Trabalho e Previdência Social. São Paulo: Saraiva, 1977. p. 6).
ALTERNATIVAS
Quando existe contrato de trabalho é obrigatório que este seja anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Quando existe contrato de trabalho não é obrigatório que este seja anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cabendo ao empregado tal escolha.
Quando existe contrato de trabalho não é obrigatório que este seja anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cabendo ao empregador tal escolha.
Quando existe contrato de trabalho não é obrigatório que este seja anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cabendo ao empregado e empregador decidirem juntos sobre tal fato.
Todas as alternativas anteriores estão corretas
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Quando existe contrato de trabalho é obrigatório que este seja anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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