Segundo disposto no código penal a lei posterior que de qualquer modo favorece a gente se aplica aos fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado tratado do princípio da novatio legis in mellius
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Correto!
Lei nova incriminadora = Lei nova de um fato que era atípico e passou a ser típico.
Novatio legis in pejus= um fato que já era Típico e passou a vigorar uma lei mais agravosa. ( não tem retroatividade)
Novatio legis in Mellius= um fato que já era típico e passou a vigorar uma lei mais benéfica. (Tem retroatividade)
Abolition crimis= um fato que era típico e passou a ser atípico, ou seja não é mais crime. Tem retroatividade e mesmo que já tenha sido transitada em julgado será abolido o crime. Porém os efeitos extrapenais(indenização, por exemplo) não cessam.
Lei nova incriminadora = Lei nova de um fato que era atípico e passou a ser típico.
Novatio legis in pejus= um fato que já era Típico e passou a vigorar uma lei mais agravosa. ( não tem retroatividade)
Novatio legis in Mellius= um fato que já era típico e passou a vigorar uma lei mais benéfica. (Tem retroatividade)
Abolition crimis= um fato que era típico e passou a ser atípico, ou seja não é mais crime. Tem retroatividade e mesmo que já tenha sido transitada em julgado será abolido o crime. Porém os efeitos extrapenais(indenização, por exemplo) não cessam.
adahilpimentelneto:
Está errada !!!!!!
Perguntas interessantes