Direito, perguntado por wellingtonanhanguera, 5 meses atrás

Segundo disposto no código penal a lei posterior que de qualquer modo favorece a gente se aplica aos fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado tratado do princípio da novatio legis in mellius

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Respondido por adahilpimentelneto
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Correto!

Lei nova incriminadora = Lei nova de um fato que era atípico e passou a ser típico.

Novatio legis in pejus= um fato que já era Típico e passou a vigorar uma lei mais agravosa. ( não tem retroatividade)

Novatio legis in Mellius= um fato que já era típico e passou a vigorar uma lei mais benéfica. (Tem retroatividade)

Abolition crimis= um fato que era típico e passou a ser atípico, ou seja não é mais crime. Tem retroatividade e mesmo que já tenha sido transitada em julgado será abolido o crime. Porém os efeitos extrapenais(indenização, por exemplo) não cessam.

adahilpimentelneto: Está errada !!!!!!
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