Segundo determinado princípio, não é possível que a criação de tributos seja retroativa a data da promulgação ou então, no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, por ferir um princípio do direito adquirido, entretanto, se for para beneficiar os indivíduos, sua aplicação pode retroagir, desde que não fira os direitos de terceiro. Trata-se do princípio:
DA IGUALDADE OU DA ISONOMIA
DA UNIFORMIDADE
DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI
DA LEGALIDADE
DO DIREITO À PROTEÇÃO JURISDICIONAL
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A resposta e letra C (Irretroatividade e da anterioridade da lei)
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