Segundo De Lucca (1994), os problemas musculoesqueléticos desencadeados pelas situações ocupacionais são preocupantes, uma vez que levam a doenças e a repercussões negativas, tanto de ordem social quanto econômicas, para o Estado, empresas e indivíduos. Para a empresa, há redução no número de trabalhadores e de horas trabalhadas, o que provoca uma perda na produção e na qualidade do serviço; para o Estado, as despesas recaem sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e decorrem do pagamento de benefícios previdenciários, tratamento e reabilitação. De LUCCA, S. R. Os acidentes do trabalho no Brasil – algumas implicações de ordem econômica, social e legal. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 22, n. 81, p. 7-14, 1994. De acordo com o exposto sobre os trabalhadores de checkout, analise as afirmações a seguir. I. Os postos de trabalho desses profissionais devem estar completamente adequados de acordo com o Anexo I da NR 17. II. Os trabalhadores devem permanecer grande parte da jornada em pé, mas tem que ter a cadeira a sua disposição. III. Esses profissionais desenvolvem atividades de teleatendimento ou telemarketing. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II, apenas. Alternativa 3: III, apenas. Alternativa 4: I e II apenas. Alternativa 5: II e III apenas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 1: I, apenas.
Explicação:
I. Os postos de trabalho desses profissionais devem estar completamente adequados de acordo com o Anexo I da NR 17.
VERDADEIRO, vide pp. 126 e 127 do livro.
“De acordo com essa NR, todos os estabelecimentos no Brasil que possuam posto de trabalho check-out devem estar completamente adequados, atendendo aos requisitos do Anexo I, pois o prazo para adequação expirou em dezembro de 2011. Agora, seguindo a mesma metodologia, vamos citar e comentar alguns itens desse anexo I da NR-17:
1.1: Esta norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimos para adequação das condições de trabalho dos operadores de check-out, visando a prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.
1.2: Esta norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial, utilizando sistema de autosserviço e check-out, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.”
II. Os trabalhadores devem permanecer grande parte da jornada em pé, mas tem que ter a cadeira a sua disposição.
FALSO, vide pp. 126 e 127 do livro.
“Os postos de check-out têm sido usualmente projetados para a posição sentada, por causa dos problemas que o trabalho na posição em pé pode causar. Esses postos de trabalho também devem permitir a alternância das posições quando o trabalhador desejar ou quando manuseia uma mercadoria pesada.
(...)
d) Garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira, a fim de permitir a alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada.”
III. Esses profissionais desenvolvem atividades de teleatendimento ou telemarketing.
FALSO, vide p. 127 do livro.
“1.2: Esta norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial, utilizando sistema de autosserviço e check-out, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.
Afinal, o que é check-out? Basicamente, é o posto de trabalho que contém:
■ Uma mesa onde ica a caixa registradora.
■ Um balcão para empacotar mercadoria.
■ Um armário para guardar acessórios abaixo do balcão.
■ Um escaner na posição vertical.
■ Uma cadeira giratória de altura regulável.
■ Esteira para facilitar a passagem de mercadorias.”