Segundo Carlos Roberto Gonçalves (2013, p. 817), o contrato aleatório é o contrato "bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se, ao contrário do comutativo, pela incerteza, para as duas partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir. A equivalência não está entre as prestações estipuladas, mas "dans la chance de gain ou de perte pour chacune des parties", como preceitua o Código Civil Francês." Fonte: Gonçalves, 2013, p. 817
Quais são as espécies de contratos aleatórios segundo o Doutrinador Carlos Roberto Gonçalves? Explique cada uma delas.
Soluções para a tarefa
Minha resposta no trabalho da ava foi:
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, são:
· CONTRATOS ALEATÓRIOS POR NATUREZA:
O contrato aleatório existe uma imprevisibilidade acerca de seu conteúdo, existe o risco, o acaso. Esses contratos aleatórios são observados nos contratos de seguro e nos contratos de jogos lícitos: apostas autorizadas nos hipódromos, jogos de loterias, rifas e etc, sendo 90% das hipóteses de contrato com conteúdo aleatório são de compra e venda, em que o comprador decide correr o risco do contrato.
· CONTRATOS ACIDENTALMENT ALEATÓRIOS:
Contratos que por razões adversas, tornam-se aleatórios.
Existem dois tipos e contratos acidentalmente aleatórios:
1. Venda de coisas futuras: Está comprando algo que pode não existir: ex. safra futura, onde a mesma pode não dar no prazo, havendo também objetivamente o princípio da boa – fé por parte dos contratantes), Art 458. Álea sobre sua quantidade: O risco não diz respeito à existência da coisa, mas à quantidade dela, mesmo entregando em menor quantidade, o contratado deverá pagar/entregar a coisa integralmente, não entregando, deverá restituir todo o valor recebido ao contratante, art 459.
Venda de coisas existes, mas expostas ao risco: Quem assume o risco é o adquiridor, tendo o direito a receber o valor num todo, o alienante. Se o adquiridor não assume o risco da coisa, quem assume o risco é o alienante, do insucesso da entrega da coisa