Segundo Beatriz Inojosa Silva, "o Imposto de Renda é um Tributo de competência da União (Esfera Federal). Tal competência é definida pela Constituição Federal, em seu artigo 153, inciso III. Sua hipótese de incidência consiste no auferimento de renda ou proventos de qualquer natureza, como se deduz de sua própria nomenclatura" (SILVA, 2016, s/p). A definição dos conceitos de Renda e de Proventos é uma tarefa delicada. A definição de mais fácil entendimento é a dada por Leandro Paulsen, em que "a renda é o acréscimo patrimonial, produto do capital ou do trabalho. Proventos são os acréscimos patrimoniais decorrentes de uma atividade que já cessou" ( PAULSEN, 2006, p. 48). Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2016. PAULSEN, Leandro. Impostos; federais, estaduais e municipais. Porto Alegre: Livraria do Advogado,2006. Muitas vezes taxado de Leão, pois afugenta e abocanha boa parte da renda do cidadão, o Imposto de Renda, segundo Giambiagi e Além (1999 apud LAMBERTI, 2016, p. 107), "incide sobre as remunerações geradas no sistema econômico", sendo elas:
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Explicação:
Salários, lucros, juros, dividendos e aluguéis.
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Salários, lucros, juros, dividendos e aluguéis.
Explicação:
Pagina 106 do Livro "FINANÇAS E ORÇAMENTO PÚBLICO".
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