Segundo Barroso e Lettiere (2019, e-book, p. 99), “é na petição inicial que o autor apresenta todos os elementos da ação, exercendo o legítimo direito de movimentar o Judiciário para a obtenção de uma tutela para a solução de determinado conflito. Dessa forma, pelo fato de a petição inicial assumir relevante importância para o desenvolvimento do processo – uma vez que limita o poder de conhecimento do magistrado e, consequentemente, determina os efeitos da coisa julgada, assegura à parte a possibilidade de exercer o contraditório etc. –, ela é ato extremamente solene no direito processual civil, sendo obrigatório ao autor indicar em sua peça os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC.” De acordo com o CPC, NÃO é requisito da Petição inicial:
a. o máximo de 60 páginas;
b. o juízo a que é dirigida;
c. as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
d. o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
e. o pedido com as suas especificações.
MiyamotoMusashiSP:
Resposta Correta: A - o máximo de 60 páginas;
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Resposta:
A
Explicação:
Não há maximo de laudas para uma PI.
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