Direito, perguntado por Davidagui3208, 1 ano atrás

Segundo as regras de manutenção da qualidade bre segurado, existe diferença entre o período de graça do segurado recluso, do segundo que prestou serviço militar e do segurado facultativo?

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Respondido por toikiuCASA121
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bom no meu conhecimento vc quis dizer que segundo as regras de manutenção do BEM segurado...
bom para entendermos o q está sendo pedido precisamos saber o significado de Bem Segurado, de Periodo de Graça e do Segurado Recluso, e do Segurado Facultativo.
Bem Segurado-são pessoas que contribuem para o INSS,e que portanto, tem direito á cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os beneficios e serviços oferecidos pelo Instituto.
periodo de Graça do Segurado-é o lapso de tempo em que a pessoa é considerada segura, ou seja, está dentro do período da manutenção da qualidade de seguro , porem nao esta recolhendo contribuições previdenciais e nem recebendo beneficios;
segurado Facultativo- é o maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição na forma do art.199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como SEGURADO obrigatório da previdencia social
Agora ficou mais facil de responder a pergunta.
as regras de manutenção da qualidade do bem segurado são claras e existe sim uma diferença sim entre o periodo de Graça e o segurado recluso pois o periodo de Graça nao consta nada sobre beneficios aos precidiarios que estão em regime fechado ou semi aberto como o segurado recluso tem, agora o segurado de serviço militar é feito por pessoas desempregadas (jovens que sao maiores de 16 anos) e nao há diferença entre esses periodos.
Espero ter Ajudado.
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