Segundo as Ordenações Filipinas, de 1603, as câmaras seriam formadas através de eleições realizadas a cada três anos, das quais somente os considerados “homens bons” poderiam ser eleitores e elegíveis. Sua composição era formada por juízes ordinários, vereadores, procurador e almotacé, que se constituíam em ofícios honorários, geralmente eleitos e, em princípio, não remunerados. Além destes, havia o escrivão da Câmara, o escrivão da almotaçaria, o tesoureiro, os tabeliães das notas, os tabeliães judiciais, os inquiridores, os distribuidores, o alcaide-pequeno, o porteiro, os contadores de feitos e custas, os solicitadores, o escrivão das sisas, os quadrilheiros, o carcereiro, o meirinho, o juiz dos órfãos e o escrivão dos órfãos. Em algumas câmaras existiam também outros oficiais eleitos, como um juiz para cada ofício, também chamado de juiz do povo, e o afilador, encarregado da fiscalização dos pesos e medidas.
HESPANHA, António Manuel. Às vésperas do Leviathan: instituições e poder político em Portugal - Séc. XVII). Coimbra: Almedina, 1994. p. 185.
Segundo o texto, a organização das Câmaras Municipais era:
a) autoritária, já que inexistiam eleições para os cargos legislativos.
b)complexa, haja vista a gama de pessoas que faziam parte desse órgão administrativo.
c)contestadora, já que sua gênese era contrária às ordenações portuguesas.
d)desorganizada, visto que um número pequeno de funcionários assumiam muitas funções.
e)simplória, visto que o poder era exercido exclusivamente pelos “homens bons”.
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A alternativa que traz corretamente a conclusão a respeito da organização das Câmaras Municipais é a B.
As Câmaras Municipais tinham por objetivo servirem como parte da organização da Colônia, prestando contas à Coroa. Assim, normalmente era monopolizada pela elite, que tinha como provar que os homens eram “bons” para a eleição.
Assim, a sua organização complexa era uma forma de manter os interesses concatenados
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