Direito, perguntado por ALIELIYY3037, 11 meses atrás

Segundo as leis 11.638/07 e 11.941/09, já não há mais a figura de “lucros acumulados”, apenas “prejuízos acumulados”? me ajudeeem por favor!

Soluções para a tarefa

Respondido por missgatinha123456
0
Sim pois a interferencia de temer atingiu os lucros passando a ser prejuiso
Perguntas interessantes