Segundo ao artigo 61 da CLT, o empregador que por motivo de força maior comprovar a necessidade da conclusão de serviços inadiáveis que cuja inexecução acarretar fortes prejuízos à empresa, a jornada do empregado, poderá excepcionalmente ser prorrogada em até ao máximo de:
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2 horas conforme a necessidade de dias perdidos e que não ultrapasse 10 horas diárias num periodo de 45 dias
superamigosatip6y1km:
a resposta está errada resposta certa é 12 horas.
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Resposta:
12 Horas
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