. Segundo Andrade (2007), viagem e turismo, mais do que qualquer outra atividade econômica, são agentes condutores da prosperidade, tanto para as nações desenvolvidas quanto para as em desenvolvimento. Como força econômica, a atividade turística é inigualável em sua capacidade de criar empregos e distribuir benefícios, riquezas e inovações tecnológicas em regiões periféricas, ao mesmo tempo em que estimula o desenvolvimento das comunidades em bases sustentáveis. O segmento de eventos faz parte da política nacional de turismo desenvolvida pelo governo federal. Este segmento se profissionaliza e as organizações envolvidas estão inseridas em um ambiente de alta competitividade e o Convention Bureau coopera com o segmento de eventos. Sobre o Convention Bureau, assinale a alternativa INCORRETA:
FONTE: ANDRADE, Renato Brenol. Manual de Eventos. 3 ed. Caxias do Sul, RS: Educs, 2007.
a) O Convention Bureau não tem fins lucrativos e é apartidário.
b) O Convention Bureau apenas promove e auxilia os destinos já consagrados.
c) O Convention Bureau auxilia no planejamento, promoção, captação, apoio e geração de eventos.
d) O Convention Bureau trabalha a imagem do destino junto a outras localidades.
Soluções para a tarefa
Resposta:
1. FUNDAMENTAÇÃO
Este relatório corresponde ao Produto 2. Leitura Técnica e Prognóstico
Preliminar, previsto no contrato de assessoria técnica do IBAM à Prefeitura de
Três Corações para a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
Ambiental (PDDUA) e da legislação urbanística complementar (Lei de Uso e
Ocupação do Solo Urbano e Lei de Parcelamento do Solo Urbano).
O presente documento reúne informações básicas e indica preliminarmente as
principais questões para a construção das propostas do novo PDDUA e
legislação urbanística de Três Corações. As próximas etapas do processo de
trabalho deverão aprofundar a discussão de tais questões, complementar
informações e consolidar entendimentos, sempre com base no diálogo entre
as equipes técnicas do IBAM, da Prefeitura, o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano (COMDUR), os agentes sociais e a população em
geral.
Conforme consta no Produto 1. Plano de Trabalho, os artigos 182 e 183 da
Constituição Federal da República do Brasil de 1988 (CF/88) que compõem o
Capítulo da Política Urbana e o Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/2001)
que os regulamenta, representam a quebra de paradigmas na condução do
processo de planejamento das cidades e do território municipal, ao introduzir e
afirmar os conceitos de gestão democrática, função social da propriedade e
da sustentabilidade ambiental, como motores da gestão territorial e urbana.
Tradicionalmente, as práticas de planejamento urbano colocavam, em
primeiro plano, conhecimentos e saberes técnicos distantes da compreensão
do cidadão comum. Hoje, de acordo com as diretrizes da Política Urbana
Explicação: