Segundo a teoria subjetiva, defendida por Savigny no seu Tratado da posse, configura-se a posse pela reunião dos elementos corpus e animus. O corpus corresponde ao poder físico da pessoa sobre a coisa, a apreensão da coisa, e a ele está articulado o animus, que é a intenção de ter a coisa como própria (...)
De acordo com essa teoria, pessoas na qualidade de locatárias ou comodatárias seriam:
a) Proprietárias
b) Usufrutuárias
c) Detentoras
d) Possuidoras Diretas
e) Possuidoras Indiretas
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Resposta:
d
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Resposta: D - possuidoras diretas
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Uma vez que o possuidor direto do bem é aquele que se encontra sobre a coisa fisicamente, dessa forma o proprietário / dono, tem a posse indireta sobre o imovel.
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