Segundo a teoria adotada no Código Tributário Nacional (CTN), quando verificada no mundo dos fatos a situação definida em lei como fato gerador do tributo, nasce a obrigação tributária. Tal obrigação consiste num vínculo jurídico transitório entre o sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor) e tem por objeto uma prestação em dinheiro.
ALEXANDRE, R. Direito Tributário Esquematizado.14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. p. 455.
Diante disso, avalie as proposições a seguir, em relação ao fato gerador.
I. O nascimento da obrigação tributária decorre da ocorrência do fato gerador, ou seja, com o nascimento da obrigação tributária, inicia-se o dever jurídico de pagamento, já que a obrigação antes do lançamento é líquida.
II. O lançamento do crédito tributário decorre da realização do fato gerador, devido à materialização da obrigação tributária.
III. A ocorrência do fato gerador da obrigação tributária materializa a hipótese de incidência, que constituirá um crédito tributário em decorrência do lançamento deste.
IV. O nascimento do crédito tributário decorre de sua constituição por meio da hipótese de incidência, devido à materialização da obrigação tributária.
V. Para haver o lançamento e, portanto, o crédito tributário, não será necessária a existência do fato gerador, já que a obrigação é liquida.
Qual é a alternativa que apresenta as proposições corretas?
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Resposta:
II e III
Explicação:
Resposta correta: o lançamento do crédito tributário, segundo o art. 142 do CTN, é o procedimento que tende a verificar a ocorrência do fato gerador e definir o sujeito passivo e o quantum a pagar. Esse crédito tributário, segundo o art. 139 do CTN, decorre da obrigação tributária e tem a mesma natureza desta.
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