Segundo a sistemática processual vigente, considerando a hipótese de João ter causado danos a Maria em virtude de um acidente de trânsito, é correto afirmar que: Escolha uma:
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Cade as alternativas?
Nesse caso, aplica-se a responsabilidade civil, na qual destaca-se o art. 186 do CC que prevê: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Combinado com o art. 927 que dispõe: "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Nesse caso, aplica-se a responsabilidade civil, na qual destaca-se o art. 186 do CC que prevê: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Combinado com o art. 927 que dispõe: "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
raimaralmeida1:
Se João pagar o valor do dano causado a maria não haverá lide.
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