Segundo a Revista de direito Ambiental (Revista dos Tribunais, 1997), no nosso ordenamento jurídico há duas formas de reparação do dano ambiental. Quais são elas?
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depende muito da causa e dos estragos que se foram feitos, geralmente aplica se a multa (dinheiro) e por fim exige-se a restauração de áreas ou ate mesmo o plantio de arvores. Espero ter ajudado.
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