Segundo a Resolução n. 3.954/2011, do Conselho Monetário Nacional, o contrato de Correspondente no país exige
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Resposta:
Altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011, com base nos arts. O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição
contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e
usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança
e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da
legislação e da regulamentação relativa a essas transações.
Explicação:
Todas as exigências para a realização de um contrato de correspondente no país estão descritas nos treze incisos e parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 3.954/2011, sendo elas, em resumo:
- Relação formalizada por vínculo empregatício ou vínculo contratual.
- Vedação ao correspondente de trabalhar em local com similaridades em relação ao local do contratante.
- Divulgação clara ao público da condição de prestador de serviços.
- Acertos financeiros no máximo a cada dois dias úteis entre contratado e contratante.
- Utilização de normas, padrões e tabelas definidas pelo cliente.
- Vedação de emitir em favor do correspondente cobranças sobre produtos e serviços do contratante.
- Vedação de realização de adiantamento para cliente.
- Vedação à prestação de garantia por parte do correspondente nas operações, salvo de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços do próprio correspondente em suas atividades.
- Realização de atendimento às demandas de clientes e usuários que não foram resolvidas pelo contratante.
- Permissão de acesso do Banco Central aos contratos realizados.
- Possibilidade de medidas a serem adotadas pelo contratante, ou por determinação do Banco Central.
- Observação do plano de controle de qualidade estabelecido pelo contratante.
- Declaração do correspondente que tem conhecimento de penalidades previstas nas Leis nº 4.595/1964 e nº 7.492/1986, no caso de descumprimento de regras.
Correspondentes Bancários
Os correspondentes bancários são basicamente agentes intermediários que atuam fazendo a conexão entre instituições bancárias e os seus clientes.
Portanto, o serviço contratado funciona como um atendimento ao cliente final, facilitando e dando agilidade aos serviços fornecidos pelos bancos.
A Resolução nº 3.954/2011, do Conselho Monetário Nacional (CMN), veio para alterar questões na relação entre as instituições financeiras e os correspondentes.
Alguns desses pontos giram em torno das condições gerais do contrato, elencando as novas exigências legais.
Para saber mais sobre o correspondente bancário e a Resolução nº 3.954/2011:
https://brainly.com.br/tarefa/24684784
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