Segundo a regulamentação dos Conselhos de Biomedicina, o artigo 18 afirma que a renda dos Conselhos Regionais será de?
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Resposta:
DECRETO Nº 88.439, DE 28 DE JUNHO DE 1983
Art. 18 Constitui renda dos Conselhos Regionais:
I – 80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
Ii– legados, doações e subvenções;
III – rendas patrimoniais.
Explicação:
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.
Resposta: Produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas respeitando o equivalente a 80%
Explicação: A renda dos Conselhos Regionais é adquirida através do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas respeitando o equivalente a 80%.