Segundo a reforma trabalhista de 2017, tornou-se proibido iniciar o gozo das férias:
nos dois dias antecedentes a qualquer feriado e aos dias de repouso semanal remunerado
no dia antecedente a qualquer feriado e aos dias de repouso semanal remunerado
nos três dias antecedentes a qualquer feriado e aos dias de repouso semanal remunerado
nos quatro dias antecedentes a qualquer feriado e aos dias de repouso semanal remunerado
nos cinco dias antecedentes a qualquer feriado e aos dias de repouso semanal remunerado
Soluções para a tarefa
Respondido por
6
Resposta:
nos dois dias que antecedentes a qualquer feriado e aos dias de repouso semanal remunerado
Perguntas interessantes