segundo a organização dos estados(maranhão) do que se trata o artigo 25 da C.F?
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O artigo 25 da CF, preceitua que é de competência dos Estados tudo aquilo que não for vedado pela CF, cabendo assim aos Estados também, fornecer direta ou mediante concessão o fornecimento de serviços locais de gás canalizado. Cabe também aos Estados, mediante lei complementar, instituir e delinear as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
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