Segundo a norma regulamentadora numero 32 (nr 32), consideram-se riscos químicos substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pelas vias respiratórias, nas formas de poeira, fumo, névoa, neblina, gás ou vapor, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo por meio da pele ou ingestão. Tal norma estabelece algumas diretrizes específicas que devem ser atendidas. paludo, michele putti; mateus, gustavo affonso pisano. Biossegurança. Maringá: unicesumar, 2019 (adaptado). Considerando o fragmento de texto acima apresentado, sobre as diretrizes da nr 32, avalie as afirmações a seguir: i. Implementação do programa de prevenção de riscos ambientais. Ii. Essa norma ainda preve a implementação do programa de controle médico de saúde ocupacional. Iii. Identificação legível contendo o nome do produto, composição química, concentração, data de envase e de validade e nome do responsável, de todo produto químico manipulado ou fracionado. Iv. A proibição da reutilização das embalagens de produtos químicos. Correspondem a diretrizes presentes na nr 32 o que se afirma em:
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Alternativa 2:
III e IV, apenas.
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