segundo a medida provisoria quem tem direito ao saque do fgts?
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Resposta:
autorizado pela medida provisoria n° 946 de 07/04/2020,é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo,incluindo contas ativas e inativas,no valor de até 1.045,00 por trabalhador
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Explicação:
apenas quem trabalha de carteira assinada
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