segundo a lei qual e a diferença entre o crime de juri racial e o crime do rascimo
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Injúrias:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Racismo:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Racismo:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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