Segundo a Lei nº 9.394/96, a segunda etapa da Educação Básica é o Ensino Fundamental. Em 2006, essa Lei foi alterada e o Ensino Fundamental passou a ter 9 (nove) anos, tendo como objetivo a formação básica do cidadão. Em relação ao Ensino Fundamental, a Lei nº 9.394/96 reafirma o que estabelece o artigo 208 da Constituição Federal de 1988 (CARVALHO, 2021).
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O dever do Estado com a educação será obrigatório e gratuito até para aqueles que não tiveram acesso na idade apropriada
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