Pedagogia, perguntado por francieligaspar85, 3 meses atrás

Segundo a Lei nº 9.394/96, a segunda etapa da Educação Básica é o Ensino Fundamental. Em 2006, essa Lei foi alterada e o Ensino Fundamental passou a ter 9 (nove) anos, tendo como objetivo a formação básica do cidadão. Em relação ao Ensino Fundamental, a Lei nº 9.394/96 reafirma o que estabelece o artigo 208 da Constituição Federal de 1988 (CARVALHO, 2021).

CARVALHO, T. C. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. Maringá: Unicesumar, 2021.

Analise as alternativas e assinale a que contempla corretamente a concepção abordada na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/96.
Alternativas

Alternativa 1:
O desenvolvimento da capacidade de ensino e aprendizagem por meio de uma postura aligeirada e fragmentada.

Alternativa 2:
Matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, reafirmando seu caráter obrigatório e gratuito na escola pública.

Alternativa 3:
Estímulo à criação artística e o desenvolvimento do espírito científico e técnico, além do pensamento reflexivo e parcial.

Alternativa 4:
A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior.

Alternativa 5:
Controle de frequência dos alunos e das obrigações das instituições de ensino em fornecer certos documentos referentes à vida escolar dos alunos.

Soluções para a tarefa

Respondido por viniciusrm19
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A Alternativa 3 define corretamente o que é apresentado no fragmento da Constituição Brasileira, visto que preconiza-se a importância da formação cidadã, a qual está associada a um pensamento crítico, assim como aligeirado.

Educação e Constituição Brasileira

A Constituição Brasileira, também definida como Constituição Cidadã, está associada a direcionamentos que buscam definir melhor a educação como um todo. Neste trecho, revela-se a importância de se formar cidadãos críticos e conscientes, para que se tornem cidadãos mais ativos e proativos.

Mais sobre educação e Constituição: brainly.com.br/tarefa/17432204

#SPJ1

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