Segundo a Lei nº 9.394/96, a segunda etapa da Educação Básica é o Ensino Fundamental. Em 2006, essa lei foi alterada e o Ensino Fundamental passou a ter 9 (nove) anos, tendo como objetivo a formação básica do cidadão. Em relação ao Ensino Fundamental, a Lei nº 9.394/96 reafirma o que estabelece o artigo 208 da Constituição Federal de 1988 (CARVALHO, 2021).
CARVALHO, T. C. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. Maringá: Unicesumar, 2021.
Analise as alternativas, a seguir, e assinale a que contempla corretamente a concepção abordada na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/96.
Alternativas
Alternativa 1:
O desenvolvimento da capacidade de ensino e aprendizagem por meio de uma postura aligeirada e fragmentada.
Alternativa 2:
Matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, reafirmando seu caráter obrigatório e gratuito na escola pública.
Alternativa 3:
Estímulo à criação artística e o desenvolvimento do espírito científico e técnico, além do pensamento reflexivo e parcial.
Alternativa 4:
A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior.
Alternativa 5:
Controle de frequência dos alunos e das obrigações das instituições de ensino em fornecer certos documentos referentes à vida escolar dos alunos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
acredito que seja a alternativa B
Explicação:
pag. 79
A Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, alterou os arts. 6º, 30, 32 e 87 da LDBEN nº 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório e gratuito o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade, e duração mínima de oito anos, formando o cidadão (BRASIL, 2005).
No ano seguinte, a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, alterou mais uma vez a redação do art. 32 da LDBEN 9.394/96, dispondo sobre a duração de nove anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, reafirmando seu caráter obrigatório e gratuito na escola pública (BRASIL, 2006).
A alternativa que contempla corretamente a concepção abordada na Constituição Federal de 1988 e na Lei 9.394/1996 é a Alternativa 2: Matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, reafirmando seu caráter obrigatório e gratuito na escola pública.
A Seção III da Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no seu artigo 32 (caput), fala na obrigatoriedade da matrícula no Ensino Fundamental, com duração de 9 anos, sendo gratuito o oferecido pela escola pública, com início aos 6 anos de idade, objetivando a formação básica do cidadão.
Já o artigo 208 da Constituição Federal fala no dever do Estado com a educação, garantindo educação básica obrigatória e gratuita (educação infantil, ensinos fundamental e médio), dos 4 aos 17 anos de idade, gratuito a todos, inclusive àqueles que não tiveram direito a ela na idade própria.
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