Administração, perguntado por tatima63, 3 meses atrás

Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes situações, exceto: (AOCP, adaptado). A) para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei específica. B) quando a autoridade nacional autorizar a transferência. C) quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. D) quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades. E) quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos.


davirodrigues1015: alguem pode ajudar ?
michelbaruchs: Observação para essa questão. Na Lei está escrito “direito internacional” e na questão está escrito internos. Por isso essa afirmação está incorreta.
392020: correta letra
E) quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direitos *internos*.
digor20: quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

Soluções para a tarefa

Respondido por julianaportalet
21

Resposta:

ver a letra, que altera

Explicação:

Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:

a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;

b) cláusulas-padrão contratuais;

c) normas corporativas globais;

d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;


julianaportalet: instrumentos de direito internos. EXCETO
julianaportalet: quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos. EXCETO
jeduardopfilho: ta viajando ai ow
biolog: Letra A) para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei específica.
claraalice825: Letra E: quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos.
biela4372: ai ta barril.. cada um da uma resposta.
Vazinhaa: Letra E - Quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de "direito internos" - A PALAVRA NO TEXTO ERRADA É: Direito Internos => NO TEXTO É CORRETO: Direito Internacionais - Voltemos a questão: permitida nas seguintes situações, exceto: (AOCP, adaptado).... se a palavra está errada, esta é a exceção.
nathanbah: A resposta correta é a letra E: "quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos.". Pois segundo o Art.33 da LGPD a frase correta é: "III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito."
nathanbah: Ou seja, o texto do Art.33 diz apenas: "instrumentos de direito. E na letra E diz: "instrumentos de direito interno.
digaouba: repare que ela termina em direitos internos, enquanto que na art 33 diz internacional III quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência de investigação e de persecução de acordo com os instrumentos de direito internacional
Sendo assim o final está incorreto
certo A
Respondido por arilsongba
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A transferência internacional de dados é permitida em todas as situações apresentadas, exceto quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos, letra E)

A transferência internacional de dados pessoais é uma prática comum das empresas, para ser bem sincero, essa prática está presente no dia a dia dos negócios e isso se dá no momento em que os fornecedores passam a usar ferramentas estrangeiras para realizar as atividades.

Considerando os escritos acima, é necessário esclarecer que o gerenciamento e a hospedagem dos dados da organização em banco de dados internacionais deve ser disciplinado pelos artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados.

Sendo que, a transferência internacional de dados só é permitida em casos específicos, os quais estão dispostos no Art. 33 da referida lei.

Fique por dentro do assunto:

Considerando as informações sobre a LGPD apresentadas, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.  

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Bons estudos!

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