Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes situações, exceto: (AOCP, adaptado). A) para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei específica. B) quando a autoridade nacional autorizar a transferência. C) quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. D) quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades. E) quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos.
E) quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direitos *internos*.
Soluções para a tarefa
Resposta:
ver a letra, que altera
Explicação:
Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:
I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;
II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:
a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;
b) cláusulas-padrão contratuais;
c) normas corporativas globais;
d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;
Sendo assim o final está incorreto
certo A
A transferência internacional de dados é permitida em todas as situações apresentadas, exceto quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos, letra E)
A transferência internacional de dados pessoais é uma prática comum das empresas, para ser bem sincero, essa prática está presente no dia a dia dos negócios e isso se dá no momento em que os fornecedores passam a usar ferramentas estrangeiras para realizar as atividades.
Considerando os escritos acima, é necessário esclarecer que o gerenciamento e a hospedagem dos dados da organização em banco de dados internacionais deve ser disciplinado pelos artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados.
Sendo que, a transferência internacional de dados só é permitida em casos específicos, os quais estão dispostos no Art. 33 da referida lei.
Fique por dentro do assunto:
Considerando as informações sobre a LGPD apresentadas, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
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Bons estudos!