Segundo a Lei nº 12.305/10, “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação nal ambientalmente adequada”, é a denição de:
Soluções para a tarefa
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*Logística reversa
*Coleta seletiva
*Gerenciamento de resíduos sólidos
*Reciclagem
*Acordo setorial
Resposta: Logística reversa.
*Coleta seletiva
*Gerenciamento de resíduos sólidos
*Reciclagem
*Acordo setorial
Resposta: Logística reversa.
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Resposta:
Logística reversa.
Explicação:
Fica a responsabilidade da empresa recolher novamente os produtos que sejam perigosos para a população e o meio ambiente. Devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
Pilhas e baterias;
Pneus;
Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
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