Direito, perguntado por DanielBeck, 2 meses atrás

Segundo a Lei n. 13.185/2015, bullying é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas

Soluções para a tarefa

Respondido por marianaribeiroch
0

Resposta:

SIM.

Explicação:

A Lei nº 13.185, em vigor desde 2015, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.

Perguntas interessantes